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Caríssimos(as) Encarregados(as) de Educação. 

 

Na linha da investigação académica independente, dos relatórios anuais produzidos pela comissão de acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular, assim como através das orientações previstas, para a matriz curricular base do 1.º ciclo, através do Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, é possível aferir uma excessiva escolarização das atividades de enriquecimento curricular, que se traduz em ofertas de carácter segmentado, disciplinar e formal. 

 

A manter-se esta realidade, poderemos estar a contribuir para uma preocupante distensão do período curricular para cerca de 30 horas semanais. Se a esta componente associarmos o período da Componente de Apoio à Família, poderemos estar perante horários escolares superiores a 35 horas semanais, para crianças de apenas 6 a 10 anos de idade.

De acordo com o previsto na legislação em vigor e com os últimos relatórios do Ministério da Educação, as Atividades de Enriquecimento Curricular constituem-se como momentos de  caráter lúdico, que devem orientar-se para o desenvolvimento da criatividade e das expressões. Prevendo para tal, entre outros:

- a utilização de espaços, materiais, contextos e outros recursos educativos diversificados, na comunidade, evitando-se a permanência em sala de aula;

- a eliminação do agendamento de trabalhos de casa;

- o enquadramento e apoios necessários para que todos os alunos possam participar nas atividades, independentemente das suas capacidades ou condições de saúde.

Se desejar partilhar connosco os trabalhos desenvolvidos, teremos todo o gosto em recebê-los!
Para consulta:

+ Alfabetização e Matemática

+ Teatro para Leitores
+ Clube do Livro
+ Escrita Criativa e Jornalismo
+ Matemática, Ciência e Tecnologia
+ Jovens Empreendedores

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